PARTE V — O FUTURO: TENDÊNCIAS DO BRASIL E DO MUNDO

Capítulo 27. A Reforma Tributária (CBS/IBS) e o Novo Ambiente Fiscal da Incorporação

Destaques

Síntese: a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 substituem PIS, COFINS, ICMS e ISS por dois tributos sobre valor agregado — CBS (federal) e IBS (estados/municípios) —, com regime específico para operações imobiliárias: alíquotas reduzidas, redutores sociais para imóveis residenciais novos e lotes, e regras de transição para incorporações em andamento. Quem incorpora precisa planejar cada projeto novo já no mapa da transição (2026-2033).

A maior mudança tributária do Brasil em décadas alcança em cheio o setor imobiliário. O desenho aprovado:

O novo sistema em uma página

O regime específico das operações imobiliárias

A LC nº 214/2025 reconheceu que imóvel não é mercadoria comum e criou um regime próprio, cujos traços centrais são:

Aviso de precisão: os valores centrais acima (redução de alíquota e redutor social) já estão consolidados em lei (LC nº 214/2025) — o que ainda pode mudar é a regulamentação operacional (atos do Comitê Gestor do IBS e da RFB), não esses valores-base. Ainda assim, simule sempre com o contador tributarista antes de fechar o EVTE: a aplicação caso a caso (rateio entre condôminos de SCP, por exemplo) depende de regulamentação complementar — e a escolha do ano de registro e da opção pelo RET continua sendo decisão estratégica de calendário.

O que fazer desde já

  1. Projetos prontos para registrar: avalie antecipar memorial + afetação + opção RET para ancorar o regime conhecido.
  2. EVTE com dupla trilha fiscal para qualquer projeto cujo ciclo de receita atravesse a transição.
  3. Fornecedores e créditos: no mundo IVA, a formalidade do fornecedor vira crédito tributário seu — a cadeia informal de suprimentos ficará cara. Antecipe a migração para fornecedores emissores regulares.
  4. Acompanhe a regulamentação (atos do Comitê Gestor do IBS e da RFB) — este capítulo será o mais atualizado das próximas edições deste livro.

Perguntas frequentes sobre este capítulo

Qual a diferença entre CBS e IBS na reforma tributária?

CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal que substitui PIS e COFINS. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS. Ambos são IVAs não cumulativos, cobrados por fora, com crédito amplo, mudando a lógica de cadeias de custo como a construção.

O que é o redutor social previsto no novo regime tributário para imóveis?

É o abatimento de valor fixo da base de cálculo do IVA na venda de imóvel residencial novo e de lote residencial, criado para proteger o produto popular e médio. Ele funciona ao lado do redutor de ajuste, que reflete custos já tributados, como o terreno.

Até quando dura a transição entre o sistema tributário atual e o novo?

A fase de testes começa em 2026 e os dois sistemas convivem até a extinção completa dos tributos antigos em 2033. Nesse período, o incorporador vai operar projetos sob regimes diferentes simultaneamente, o que exige simulação tributária dupla feita por contador tributarista em cada lançamento novo.

Por que a formalidade dos fornecedores da construção passa a valer mais no novo sistema?

No regime de IVA, a nota fiscal do fornecedor formal vira crédito tributário para o incorporador, enquanto a cadeia informal de suprimentos deixa de gerar esse crédito e fica mais cara na prática. Por isso o texto recomenda antecipar a migração para fornecedores emissores regulares.

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