PARTE I — O PASSADO: HISTÓRIA E EVOLUÇÃO DA CONSTRUÇÃO E DO MERCADO IMOBILIÁRIO

Capítulo 4. Do BNH ao SFI e o Caso Encol: a Evolução do Financiamento e a Lei nº 10.931/2004

Destaques

Síntese: o financiamento habitacional brasileiro passou por três eras — SFH/BNH (1964-1986), a travessia inflacionária, e o SFI com alienação fiduciária (1997 em diante). O colapso da Encol, no fim dos anos 1990, deixou milhares de famílias sem casa e sem dinheiro — e forçou a criação do Patrimônio de Afetação e do RET pela Lei nº 10.931/2004.

A era SFH/BNH

No mesmo ano da Lei de Incorporações, a Lei nº 4.380/1964 criou o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e o Banco Nacional da Habitação (BNH), financiados pela poupança (SBPE) e depois pelo FGTS. Pela primeira vez o Brasil teve crédito habitacional em escala. O modelo, porém, era estatal e centralizado — e sucumbiu à hiperinflação dos anos 1980. O BNH foi extinto em 1986, e suas funções absorvidas pela Caixa Econômica Federal.

A travessia e o SFI

A redemocratização e o Plano Real reorganizaram o crédito. A Lei nº 9.514/1997 criou o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e introduziu o instituto que destravou o crédito privado no Brasil: a alienação fiduciária de bem imóvel. Em vez de hipoteca — cuja execução judicial levava anos —, o credor passou a ter a propriedade resolúvel do imóvel até a quitação, com execução extrajudicial célere. O risco do credor caiu; o crédito se expandiu; os juros do financiamento imobiliário se descolaram para baixo.

O caso Encol: a lição mais cara da história do setor

No fim dos anos 1990, a Encol — então uma das maiores construtoras do país — entrou em colapso e teve a falência decretada em 1999, deixando centenas de obras inacabadas e dezenas de milhares de famílias que haviam pago por apartamentos que nunca receberam. O dinheiro dos compradores de um empreendimento havia sido usado para tapar buracos de outros; quando a fonte secou, tudo parou de uma vez.

O caso expôs a fragilidade que restava no sistema: o caixa único. A Lei 4.591/64 garantia o registro prévio, mas não garantia que o dinheiro pago pelos adquirentes ficasse vinculado àquela obra.

A resposta: Lei nº 10.931/2004

A resposta legislativa veio em 2004 e mudou a incorporação para sempre:

A arquitetura atual da incorporação brasileira — considerada uma das mais completas do mundo em proteção ao adquirente — é o produto dessas camadas históricas: 1964 (registro prévio), 1997 (alienação fiduciária), 2004 (afetação e RET), 2018 (Lei do Distrato) e 2022-2025 (registro eletrônico e reforma tributária), que veremos adiante.


Perguntas frequentes sobre este capítulo

O que foi o Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e por que o modelo entrou em colapso?

A Lei nº 4.380/1964 criou o SFH e o BNH, financiados pela poupança (SBPE) e depois pelo FGTS, dando ao Brasil crédito habitacional em escala pela primeira vez. O modelo era estatal e centralizado e sucumbiu à hiperinflação dos anos 1980; o BNH foi extinto em 1986, com as funções absorvidas pela Caixa Econômica Federal.

O que mudou com a alienação fiduciária de bem imóvel, introduzida pela Lei nº 9.514/1997?

Em vez de hipoteca, cuja execução judicial levava anos, o credor passou a deter a propriedade resolúvel do imóvel até a quitação da dívida, com execução extrajudicial célere. Essa mudança, trazida pela Lei 9.514/1997 ao criar o SFI, reduziu o risco do credor, expandiu o crédito e derrubou os juros do financiamento imobiliário.

O que aconteceu com a construtora Encol e por que o caso mudou a legislação da incorporação?

No fim dos anos 1990, a Encol, então uma das maiores construtoras do país, teve a falência decretada em 1999, deixando centenas de obras inacabadas e dezenas de milhares de famílias sem os imóveis que haviam pago. O caso expôs o problema do caixa único, em que o dinheiro de uma obra cobria buracos de outra, e motivou a resposta legislativa que viria em 2004.

Quais camadas legais, ano a ano, formam a arquitetura atual de proteção ao comprador na incorporação?

A arquitetura atual é o produto de camadas históricas sucessivas: 1964 trouxe o registro prévio da incorporação, 1997 trouxe a alienação fiduciária, 2004 trouxe o patrimônio de afetação e o RET, 2018 trouxe a Lei do Distrato, e o período de 2022 a 2025 trouxe o registro eletrônico e a reforma tributária.

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