Capítulo 25. Entrega e Pós-Obra: Habite-se, Instituição do Condomínio e Individualização de Matrículas
- A sequência da entrega
- As garantias pós-entrega
- O pós-obra como ativo estratégico
Síntese: a entrega é uma sequência registral precisa: habite-se → CND da obra → averbação da construção → instituição e especificação do condomínio → abertura das matrículas individuais → convenção registrada → assembleia de instalação → vistorias e chaves → repasse. Depois dela, começa a garantia legal: 5 anos de solidez e segurança (art. 618 do CC) e os prazos da NBR 15.575.
A sequência da entrega
- Habite-se (certificado de conclusão) emitido pela prefeitura após vistoria final — e vistoria do Corpo de Bombeiros conforme o PPCI.
- Regularidade previdenciária da obra (CND/certidão da obra perante a RFB — requisito para averbar).
- Averbação da construção na matrícula-mãe.
- Instituição e especificação do condomínio (com base nos quadros NBR 12.721 do memorial): nasce juridicamente o condomínio de casas.
- Abertura das matrículas individualizadas de cada unidade — o momento em que cada casa vira um imóvel autônomo, hipotecável e financiável.
- Registro da Convenção de Condomínio (a minuta do art. 32, “j”, agora definitiva — quórum do art. 1.333 do CC) e assembleia de instalação: eleição de síndico, aprovação de orçamento, entrega das áreas comuns com inventário.
- Vistoria de unidade com cada comprador (checklist assinado, prazo para reparos), entrega de chaves e do manual do proprietário e das áreas comuns (exigência da boa prática e da NBR 14.037/NBR 15.575).
- Repasse bancário: compradores financiados assinam com o banco; o incorporador recebe o saldo. Documentação preparada com meses de antecedência (Capítulo 23) faz o repasse fluir em semanas, não semestres.
As garantias pós-entrega
- Art. 618 do Código Civil: nos contratos de empreitada de edifícios, o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra (materiais e solo). O prazo é de garantia; a pretensão indenizatória segue os prazos gerais do Código.
- CDC: vícios aparentes reclamáveis em 90 dias (bem durável) a partir da entrega; vícios ocultos, do momento em que aparecem.
- NBR 15.575: referências de vida útil e prazos de garantia por sistema (estrutura, vedações, instalações, impermeabilização) — adote tabela de garantias no manual do proprietário.
- Assistência técnica organizada: canal único de chamados, SLA de atendimento, registro de tudo. Pós-obra bem gerido é o funil de vendas do próximo lançamento — no alto padrão, o cliente seguinte é indicado pelo anterior.
O pós-obra como ativo estratégico
A entrega impecável fecha o ciclo que o marketing não alcança: matrícula individualizada rápida (o comprador pode revender/financiar de imediato), condomínio instalado funcionando, manual completo, assistência presente. Isso é o que transforma adquirentes em investidores da próxima SCP — o círculo virtuoso do incorporador de território.
Perguntas frequentes sobre este capítulo
O que estabelece o art. 618 do Código Civil sobre a responsabilidade do construtor?
Nos contratos de empreitada de edifícios, o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, cobrindo materiais e solo. Esse prazo é de garantia; a pretensão indenizatória decorrente segue os prazos gerais previstos no Código Civil, não o prazo de 5 anos em si.
Qual o prazo do CDC para reclamar de vícios aparentes após a entrega das chaves?
O CDC estabelece 90 dias para reclamar de vícios aparentes, por se tratar de bem durável, contados a partir da entrega das chaves. Já os vícios ocultos podem ser reclamados a partir do momento em que efetivamente aparecem, sem esse prazo fixo de 90 dias correndo desde a data da entrega.
Em que momento cada casa do condomínio se torna um imóvel autônomo, hipotecável e financiável?
Na abertura das matrículas individualizadas de cada unidade, etapa que ocorre depois da instituição e especificação do condomínio (com base nos quadros da NBR 12.721 do memorial) e antes do registro da Convenção de Condomínio e da assembleia de instalação do condomínio.
Que documento deve ser entregue ao comprador junto com as chaves, além da vistoria de unidade?
O manual do proprietário e das áreas comuns, exigência da boa prática e das normas NBR 14.037 e NBR 15.575. Recomenda-se adotar nele uma tabela de garantias por sistema construtivo (estrutura, vedações, instalações, impermeabilização), com referências de vida útil conforme a NBR 15.575.
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