PARTE IV — MANUAL PRÁTICO: DO TERRENO À ENTREGA DAS CHAVES

Capítulo 25. Entrega e Pós-Obra: Habite-se, Instituição do Condomínio e Individualização de Matrículas

Destaques

Síntese: a entrega é uma sequência registral precisa: habite-se → CND da obra → averbação da construção → instituição e especificação do condomínio → abertura das matrículas individuais → convenção registrada → assembleia de instalação → vistorias e chaves → repasse. Depois dela, começa a garantia legal: 5 anos de solidez e segurança (art. 618 do CC) e os prazos da NBR 15.575.

A sequência da entrega

  1. Habite-se (certificado de conclusão) emitido pela prefeitura após vistoria final — e vistoria do Corpo de Bombeiros conforme o PPCI.
  2. Regularidade previdenciária da obra (CND/certidão da obra perante a RFB — requisito para averbar).
  3. Averbação da construção na matrícula-mãe.
  4. Instituição e especificação do condomínio (com base nos quadros NBR 12.721 do memorial): nasce juridicamente o condomínio de casas.
  5. Abertura das matrículas individualizadas de cada unidade — o momento em que cada casa vira um imóvel autônomo, hipotecável e financiável.
  6. Registro da Convenção de Condomínio (a minuta do art. 32, “j”, agora definitiva — quórum do art. 1.333 do CC) e assembleia de instalação: eleição de síndico, aprovação de orçamento, entrega das áreas comuns com inventário.
  7. Vistoria de unidade com cada comprador (checklist assinado, prazo para reparos), entrega de chaves e do manual do proprietário e das áreas comuns (exigência da boa prática e da NBR 14.037/NBR 15.575).
  8. Repasse bancário: compradores financiados assinam com o banco; o incorporador recebe o saldo. Documentação preparada com meses de antecedência (Capítulo 23) faz o repasse fluir em semanas, não semestres.

As garantias pós-entrega

O pós-obra como ativo estratégico

A entrega impecável fecha o ciclo que o marketing não alcança: matrícula individualizada rápida (o comprador pode revender/financiar de imediato), condomínio instalado funcionando, manual completo, assistência presente. Isso é o que transforma adquirentes em investidores da próxima SCP — o círculo virtuoso do incorporador de território.


Perguntas frequentes sobre este capítulo

O que estabelece o art. 618 do Código Civil sobre a responsabilidade do construtor?

Nos contratos de empreitada de edifícios, o construtor responde por 5 anos pela solidez e segurança da obra, cobrindo materiais e solo. Esse prazo é de garantia; a pretensão indenizatória decorrente segue os prazos gerais previstos no Código Civil, não o prazo de 5 anos em si.

Qual o prazo do CDC para reclamar de vícios aparentes após a entrega das chaves?

O CDC estabelece 90 dias para reclamar de vícios aparentes, por se tratar de bem durável, contados a partir da entrega das chaves. Já os vícios ocultos podem ser reclamados a partir do momento em que efetivamente aparecem, sem esse prazo fixo de 90 dias correndo desde a data da entrega.

Em que momento cada casa do condomínio se torna um imóvel autônomo, hipotecável e financiável?

Na abertura das matrículas individualizadas de cada unidade, etapa que ocorre depois da instituição e especificação do condomínio (com base nos quadros da NBR 12.721 do memorial) e antes do registro da Convenção de Condomínio e da assembleia de instalação do condomínio.

Que documento deve ser entregue ao comprador junto com as chaves, além da vistoria de unidade?

O manual do proprietário e das áreas comuns, exigência da boa prática e das normas NBR 14.037 e NBR 15.575. Recomenda-se adotar nele uma tabela de garantias por sistema construtivo (estrutura, vedações, instalações, impermeabilização), com referências de vida útil conforme a NBR 15.575.

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