PARTE IV — MANUAL PRÁTICO: DO TERRENO À ENTREGA DAS CHAVES

Capítulo 22. O Registro do Memorial na Prática: Cartório, Exigências, Prazos e o SERP

Destaques

Síntese: com o dossiê do art. 32 completo, o memorial é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição. O oficial qualifica (analisa) e formula exigências em nota devolutiva; cumpridas, registra-se na matrícula. A Lei nº 14.382/2022 (SERP) digitalizou o processo e encurtou prazos — o protocolo eletrônico é hoje o caminho padrão.

O fluxo real

  1. Pré-qualificação informal: antes do protocolo, muitos registradores aceitam análise prévia da minuta do dossiê — use-a; cada exigência antecipada é semanas ganhas.
  2. Protocolo (hoje, em regra, eletrônico, via central de serviços dos registradores — o SERP, Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei nº 14.382/2022, interliga as serventias e padroniza o protocolo digital).
  3. Qualificação registral: o oficial confere cada item do art. 32 contra a matrícula e a lei. Prazos legais de qualificação e registro foram encurtados e uniformizados pela reforma de 2022 — em termos práticos, conte com poucas semanas para a primeira análise.
  4. Nota de exigências (devolutiva): raríssimo é o memorial que passa limpo na primeira. Trate a nota como checklist técnico, cumpra tudo de uma vez e reapresente. Divergências de entendimento podem ser levadas à suscitação de dúvida perante o juiz corregedor — mas negociação técnica fundamentada resolve quase sempre.
  5. Registro (R-X na matrícula): a incorporação existe. A partir daqui — e só a partir daqui — é lícito vender.
  6. Atos encadeados: averbação do termo de afetação (Capítulo 8), abertura do CNPJ da incorporação e opção pelo RET (Capítulo 13) — idealmente antes do lançamento.

Custos e planejamento

Emolumentos registrais em SC seguem o regimento estadual e são proporcionais/tabelados por ato — orce-os no EVTE (registro do memorial + averbações + futuras aberturas de matrícula das unidades). O prazo total realista entre dossiê pronto e registro varia de poucas semanas a alguns meses, dominado pelo ciclo de exigências: a variável sob seu controle é a qualidade do dossiê na primeira entrega.

Erros que mais geram devolutiva (evite-os)


Perguntas frequentes sobre este capítulo

O que é o SERP e como ele mudou o protocolo do memorial de incorporação?

SERP é o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos, instituído pela Lei nº 14.382/2022, que interliga as serventias registrais e padronizou o protocolo digital. Com ele, o protocolo do memorial passou a ser eletrônico como caminho padrão, e os prazos de qualificação e registro foram encurtados e uniformizados.

O que é a nota de exigências no registro do memorial e como o incorporador deve tratá-la?

É a devolutiva do oficial registral apontando pendências encontradas na qualificação do dossiê — raro é o memorial que passa limpo na primeira análise. A recomendação é tratá-la como checklist técnico, cumprir todas as exigências de uma só vez e reapresentar, em vez de responder aos poucos.

Quais são os erros mais comuns que geram devolutiva no registro do memorial?

Certidões vencidas entre a montagem do dossiê e o protocolo, divergência de área/descrição entre matrícula, levantamento topográfico e projeto aprovado, quadros da NBR 12.721 sem ART/RRT ou com somas inconsistentes, minuta de convenção conflitando com o projeto, e falta de anuência de cônjuge ou de credor com garantia inscrita.

Que atos devem ser encadeados logo após o registro do memorial, antes do lançamento?

Averbação do termo de afetação, abertura do CNPJ da incorporação e a opção pelo RET — idealmente todos concluídos antes do lançamento comercial, já que somente a partir do registro do memorial na matrícula é lícito vender as unidades do empreendimento.

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